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República de Cabo Verde
ENAPOR, S.A.
Subconcessão dos Serviços Portuários em Cabo Verde
Consulta Pública
  1. Objetivo e Âmbito da Consulta Pública
    1. O Concedente, Estado de Cabo Verde, pretende, através da Concessionária, a ENAPOR, S.A., subconcessionar os serviços portuários em todos os 9 portos do país, pela via de Concurso Internacional Limitado por Prévia Qualificação.
    2. A subconcessão é parte da agenda de privatização, alienação parcial, concessão ou parceria público-privada aprovada pelo Governo de Cabo Verde, através da Resolução nº104/2022, de 16 de novembro, no âmbito da reforma do Setor Público Empresarial do Estado, em linha com o PEDS II. A agenda visa atrair capital e mercado, competências e capacidades, modernizar o tecido empresarial nacional, reduzir o risco fiscal das empresas do Setor Público Empresarial, reduzir a participação do Estado enquanto agente económico e dinamizar o mercado de capitais.
    3. O Governo de Cabo Verde decidiu realizar uma consulta pública prévia ao lançamento do procedimento pré-contratual, visando a interação com os cabo-verdianos residentes e da diáspora, parceiros de desenvolvimento, empresas, experts, potenciais interessados e qualquer cidadão do mundo, para a recolha de comentários e contribuições, a respeito do processo de subconcessão dos serviços portuários. Os resultados da consulta pública poderão permitir ao Governo fazer eventuais ajustes da estratégia de subconcessão dos serviços portuários e reforçar a transparência do processo.
    4. Assim, o Estado de Cabo Verde conta com comentários e contribuições, a respeito do processo de subconcessão dos serviços portuários, visando-se a recolha de subsídios no geral sobre os termos constantes do Ponto D infra, e, em específico sobre:
      1. Ganhos de eficiência com a subconcessão face ao atual modelo de negócio portuário, nomeadamente a nível de atração de mais escalas de navios, carga de transbordo, aumento do volume tráfego doméstico em Cabo Verde;
      2. Utilidade/necessidade de inclusão de serviços marítimos (parte ou totalidade) na subconcessão;
      3. Capacidade das atuais infraestruturas e superestruturas, bem como, necessidades e estratégia de investimentos, substituições e novas aquisições;
      4. Estratégia de absorção da mão de obra existente;
      5. Viabilidade do prazo de subconcessão proposto;
      6. Viabilidade e/ou capacidade de pagamento pelos ativos a transferir e das rendas fixas e variáveis, pela subconcessão;
      7. Regulamentação das tarifas para efeitos da subconcessão.
    5. As informações e divulgações contidas nesta Consulta Pública destinam-se exclusivamente à pesquisa, consulta e prospeção de mercado. O Governo de Cabo Verde, bem como a ENAPOR, S.A., não estão obrigados a acompanhar o conjunto de informações e pressupostos aqui divulgados, podendo modificar as condições, informações e pressupostos sem serem responsabilizados, não sendo criadas expectativas a terceiros.
  2. Duração da Consulta Pública
    1. Os comentários e contribuições devem ser efetuados de 11 de março a 10 de abril de 2024, até às 12h (hora local).
    2. Após a sua receção, o Governo de Cabo Verde procederá à análise e eventuais ajustes da estratégia de subconcessão dos serviços portuários, que se revelem profícuos para os fins de interesse público subjacentes e reforço da transparência do processo.
  3. Síntese do Procedimento para Subconcessão (para efeitos informativos apenas)
    1. Está previsto ser escolhido um subconcessionário dos serviços nos portos de Cabo Verde através de um Concurso Internacional Limitado por Prévia Qualificação, regulado pela Lei de Cabo Verde, designadamente pelo Código da Contratação Pública, que compreende duas fases, a saber: fase de apresentação de candidatura e qualificação dos candidatos, em que são examinadas a capacidade económica e financeira e capacidade técnica; fase de apresentação de propostas, que serão avaliadas segundo critérios técnicos e financeiros objetivos que garantem a transparência do procedimento, a constar nos documentos concursais, sendo admitidas candidaturas e propostas individuais e em agrupamento.
    2. Todos os candidatos não excluídos que cumpram os critérios mínimos técnicos e económicos e financeiros são considerados qualificados e convidados a apresentar proposta.
    3. Estima-se que os candidatos qualificados tenham 60 dias para entregar a proposta, após envio do respetivo convite e que a mesma deverá conter, para além de outros, os seguintes documentos:
      1. Identificação do Concorrente e do seu domicílio ou sede, bem como dos seus representantes legais;
      2. Declaração de aceitação do Caderno de Encargos, elaborada em conformidade com o modelo a ser disponibilizado nos documentos concursais;
      3. Declaração de inexistência de impedimentos, em conformidade com o modelo a ser disponibilizado nos documentos de concurso;
      4. Declaração de compromisso de constituição de sociedade comercial em caso de adjudicação, de acordo com o modelo a ser disponibilizado nos documentos de concurso;
      5. Documento que comprove a prestação de caução de manutenção da proposta, no valor em euros (€) a definir nos documentos de concurso, a qual pode ser prestada por depósito em dinheiro, títulos emitidos ou garantidos pelo Estado ou mediante garantia bancária ou seguro-caução, de acordo com os modelos disponibilizados nos documentos de concurso;
      6. Indicação do: (i) Volume de Investimento previsto para o prazo de subconcessão, (ii) tráfego de transhipment anual de contentores previsto, (iii) KPIs propostos, (iv) Up-front Fee e valor de aquisição do equipamento existente a pagar à cabeça a favor da Subconcedente e (v) Contrapartidas Fixa Anual e Variável a favor da Subconcedente ao longo de todo o período da subconcessão, de acordo com o modelo a ser disponibilizado nos documentos de concurso;
      7. Modelo e montante de Proposta Económico-Financeira, de acordo com o modelo a ser disponibilizado nos documentos de concurso;
      8. Plano de atividades e orçamento plurianual, em conformidade com o Sistema de Normalização Contabilística e de Relato Financeiro (SNCRF) Cabo-verdiano, para cada porto, para todo o período da subconcessão, contendo indicação das ações e das metas que se propõe concretizar na subconcessão, nomeadamente:
        1. Plano de Investimento (incluindo a aquisição de equipamentos existentes, a compra de novos equipamentos no início do Projeto de Subconcessão, incluindo um mínimo de (…) novas gruas de cais e de (…) rebocadores na opção com serviços marítimos, bem como, a substituição de equipamento durante o período de vigência, incluindo investimentos em sustentabilidade e eletrificação e fontes de financiamento);
        2. Plano operacional (incluindo um plano para aumentar a eficiência e reduzir os custos de operação, contendo um sistema de operações e soluções técnicas, de equipamentos e equipas de pessoal, que são adotadas para a exploração da Subconcessão em cada porto);
        3. Estudo de mercado para carga, tanto de gateway, como de transbordo (incluindo análise competitiva, tendências de mercado, oportunidades de crescimento e fatores de risco, clientes esperados, previsão de tráfego, linhas e política comercial e de marketing);
        4. Plano de manutenção da superestrutura, pavimento e equipamento (incluindo plano de manutenção preventiva e corretiva);
        5. Plano de contratação de pessoal por funções para cada ano da subconcessão;
        6. Plano de formação (planos de formação indicativos para os trabalhadores);
        7. Uma proposta de Regulamento de Tarifas a aplicar;
        8. Programa de Seguros da Subconcessão;
        9. Plano de sustentabilidade.
    4. Estima-se que o procedimento de Concurso Internacional Limitado por Prévia Qualificação possa estar concluído em 180 dias.
    5. Todas as Propostas que não tenham sido excluídas estão sujeitas à avaliação e pontuação. As pontuações dos concorrentes são ordenadas por ordem decrescente.
    6. Com a decisão de adjudicação, a ENAPOR notificará o adjudicatário para apresentar, no prazo máximo de 10 dias, para além de outros, os seguintes documentos:
      1. Certificado de registo criminal dos membros dos órgãos sociais de gestão ou administração em efetividade de funções;
      2. Licenças ou autorizações exigidas pela legislação de Cabo Verde para a exploração dos portos;
      3. Prova da prestação da garantia de bom cumprimento do contrato, no montante correspondente a um mínimo de 5% e um máximo de 30% do valor do contrato a definir nos documentos concursais;
      4. Declaração sob juramento na qual confirma manter a validade das condições de capacidade técnica e/ou financeira previamente comprovadas na qualificação;
      5. Declaração a confirmar os compromissos de terceiros;
      6. Prova da constituição da sociedade comercial que vai ser a subconcessionária, integralmente detida pela Adjudicatária.
    7. O contrato de subconcessão será celebrado o mais tardar no prazo de 30 dias a contar da data de aceitação da minuta do contrato de subconcessão.
    8. As despesas relacionadas com a preparação das Candidaturas, das Propostas e a celebração do Contrato de Subconcessão, incluindo as derivadas da prestação de garantias, constituem custos dos candidatos ou concorrentes.
    9. Os prazos fixados para a apresentação das candidaturas ou das propostas são contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados.
    10. O procedimento reger-se-á pelo Programa de Concurso, Caderno de Encargos e pelo previsto na legislação de Cabo Verde, designadamente no Decreto-Lei n.º 31/2015, de 18 de maio (que aprova a Subconcessão da Exploração do Porto de Cabo Verde), no Código da Contratação Pública (aprovado pela Lei n.º 88/VIII/20015, de 14 de abril) e no Decreto-Lei n.º 50/2015, de 23 de setembro (que aprova o Regime Jurídico dos Contratos Administrativos).
    11. Em casos excecionais previstos na lei, a ENAPOR poderá decidir não adjudicar o contrato ou não o celebrar.
    12. As candidaturas e propostas deverão ser apresentadas em português e alguns documentos poderão ser apresentados em inglês. Os documentos da candidatura e da proposta apresentados em inglês devem ser apresentados com tradução certificada para língua portuguesa. Em caso de discrepância, prevalecerá a versão portuguesa.
    13. A Subconcessão pode ser alvo de sequestro, resolução por motivo de interesse público e por incumprimento, para além de aplicação de penalidades à subconcessionária, nos termos da lei.
    14. Qualquer litígio será resolvido por arbitragem, nos termos da lei de arbitragem de Cabo Verde e das Bases da Concessão.
  4. Linhas Estratégicas Submetidas à Consulta Pública
    1. Pretende-se estabelecer como critério técnico na fase de qualificação o seguinte:
      1. Que o Candidato seja proprietário de pelo menos 3 (três) terminais de contentores ou controla pelo menos 3 (três) concessões de terminal de contentores com uma movimentação anual mínima individual de 100.000 (cem mil) TEU/ano, em cada terminal, nos últimos 3 anos.
    2. Pretende-se estabelecer como critérios económicos e financeiros na fase de qualificação os seguintes:
      1. Que o Candidato tenha um volume de negócios médio anual, calculado com base nas últimas 3 (três) demonstrações financeiras auditadas, mínimo de 75 milhões de euros.
      2. Que o Candidato tenha um EBITDA sobre o volume de negócios superior a 7,5 milhões de euros, nas últimas 3 (três) demonstrações financeiras auditadas.
    3. Estima-se que na fase de apresentação de candidatura e qualificação (1ª fase), os interessados tenham 30 dias para prepararem a documentação e fazerem-na chegar à ENAPOR, ficando esta com mais 30 dias para proceder à avaliação e concluir esta fase.
    4. Pretende-se que a proposta técnica seja avaliada de acordo com a matriz de pontuação abaixo indicada, resultando na pontuação da proposta técnica (PT):
      Categoria Pontuação Máxima
      Critério PT1 - Racionalidade na abordagem da estratégia comercial e de mercado e do plano de atividades: 18
      a. Estratégia de mercado, nível de tráfego global e volume de transbordo garantido 8
      b. KPIs mínimos garantidos por operação e média anual 5
      c. Níveis de eficiência previstos 5
      Critério PT2 - Coerência global e adequação do Plano Operacional e do Plano de Investimento à estratégia de mercado e ao Plano de Negócios da Empresa. 7
    5. Pretende-se que a proposta financeira seja avaliada de acordo com a matriz de pontuação abaixo indicada, resultando na pontuação da proposta financeira (PF):
      Categoria Pontuação Máxima
      Critério PF1 - Upfront fee e contrapartida dos equipamentos da ENAPOR 10
      Critério PF2 - Taxa fixa anual da subconcessão 30
      Critério PF3 - Taxa variável por tonelada e por TEU movimentado 5
      Critério PF4 - Plano de organização e recursos humanos 10
      Critério PF5 - Investimento em bens de capital inicial autorizado (até ao termo do ano 5) 5
      Critério PF6 - Serviços marítimos incluídos [15 pontos] ou não [0 pontos] na proposta para a Subconcessão 15
    6. O objeto do contrato a celebrar é o seguinte:
      1. O direito de prestação a terceiros, em regime de serviço público, das atividades de movimentação de carga geral fracionada, incluindo pescado e sacarias, de carga roll-on / roll-off, de carga contentorizada e de granéis sólidos e granéis líquidos, com exceção das atividades de uso privativo de movimentação de cargas por terceiros autorizados pelo Subconcedente, a prestar pelos próprios nas áreas subconcessionadas por ordem de chegada dos navios, ou outros terceiros que venham a ser definidos pelo Subconcedente.
      2. O handling de passageiros está expressamente excluído da subconcessão, ficando estes serviços a cargo do Subconcedente. A Subconcessionária é obrigada a dar prioridade a acostagem de navios de cruzeiros e outros navios de passageiros ou tráfego regular inter-ilhas de Cabo Verde nos caís.
    7. As atividades a incluir na subconcessão, podem ainda, opcionalmente, à discrição da Entidade Adjudicante, incluir os serviços marítimos de reboque de navios, de amarração e de pilotagem.
    8. As atividades incluídas na subconcessão realizam-se nos seguintes portos:
      1. Porto da Praia, na Ilha de Santiago;
      2. Porto Grande, na Ilha de São Vicente;
      3. Porto da Palmeira, na Ilha do Sal;
      4. Porto Novo, na Ilha de Santo Antão;
      5. Porto Sal-Rei, na Ilha da Boa Vista;
      6. Porto Vale Cavaleiros, na Ilha do Fogo;
      7. Porto do Tarrafal, na Ilha de São Nicolau;
      8. Porto Furna, na Ilha de Brava;
      9. Porto Inglês, na Ilha de Maio.
    9. O direito de prestação dos serviços portuários, em regime de serviço público, consiste na execução de todas as operações de movimentação de carga a embarcar ou desembarcar, com origem e/ou destino por via marítima.
    10. As operações em que se podem desdobrar os serviços referidos no número anterior são as seguintes:
      1. Todas as operações respeitantes a movimentação de cargas não contentorizadas transportadas nos navios, ou barcaças, acostados ao cais dos portos, desde o navio até a sua saída do porto;
      2. Movimentação de contentores de e para os navios, ou barcaças, acostados ao cais dos portos, incluindo:
        1. As operações de estiva de terra e de bordo, tráfego, parqueamento, receção e expedição de contentores;
        2. As operações respeitantes a mercadorias transportadas nos contentores (consolidação, desconsolidação, conferência, etc…), bem como as diligências necessárias ao seu desembaraço junto das entidades competentes;
      3. Prestação de serviços complementares das operações indicadas nas alíneas anteriores e conexos com a atividade subconcessionada;
      4. Operações de reboque de navios ou barcaças no porto e de ou para os cais e terminais dos portos.
    11. A Área subconcessionada inclui as áreas de jurisdição dos portos incluídas no âmbito da subconcessão, com exceção das áreas sob gestão direta da Subconcedente e das áreas adstritas a outros contratos de terceiros, em conformidade com os limites georeferenciados a serem identificados no procedimento.
    12. O prazo da subconcessão inicia-se e termina nos termos seguintes:
      1. A Subconcessão inicia a sua vigência às 00h00m do primeiro dia útil após o qual todas as seguintes condições tenham sido cumpridas, cumulativamente, não devendo exceder 90 dias após a assinatura do contrato:
        1. A Subconcessionária deverá entregar à ENAPOR o comprovativo de pagamento (i) da contrapartida da Adjudicação da Subconcessão (Upfront fee), (ii) do Preço de Aquisição de Equipamentos existentes e (iii) da primeira Taxa fixa de subconcessão;
        2. A Subconcessionária fica obrigada a admitir ao seu serviço os trabalhadores da ENAPOR adstritos aos serviços a serem subconcessionados;
        3. A Subconcessionária deve entregar à ENAPOR os certificados de seguro.
      2. O Contrato de Subconcessão tem a duração de 15 (quinze) anos, contados a partir da data da sua entrada em vigor, com possibilidade de prorrogação, em função dos planos de investimentos a serem apresentados pela Subconcessionária e aprovados pela Subconcedente.
      3. O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de extinção antecipada da Subconcessão, por acordo das partes, ou nos demais casos previstos na lei.
    13. A Subconcessionária deverá manter, constantemente atualizados, nove Códigos de Exploração, um para cada porto, em que cada um inclui:
      1. O Plano Físico de cada porto, compreendendo a Planta da Área Subconcessionada em cada porto e a listagem de todas as obras, instalações, bens e equipamentos da subconcessão existentes;
      2. O Regulamento de Tarifas a aplicar nos nove portos.
    14. São da conta e responsabilidade da Subconcessionária todas as obras de reparação e conservação, para a adequada operacionalidade dos portos nas áreas subconcessionadas, designadamente, a Subconcessionária fica obrigada a implementar as medidas propostas em sede de proposta relativamente ao modo como se propõe mitigar os impactes visuais sobre as cidades em que se integram os portos e resultantes da sua atividade, implementando, com a aprovação prévia da ENAPOR, uma política e as medidas de salvaguarda e integração urbana e ambiental.
    15. É da responsabilidade da ENAPOR custear e executar as obras de expansão e manutenção dos cais e de manutenção dos terraplenos nas áreas não subconcessionados, mantendo um plano plurianual de manutenção dos fundos adjacentes aos acessos, bacias de manobra e muros-cais em cada porto às cotas atualmente existentes.
    16. Compete à Subconcessionária adquirir, custear e manter, em adequado estado de operacionalidade, conservação, segurança e funcionamento, todos os imóveis, bens e equipamentos integrados na subconcessão, até ao termo da subconcessão, efetuando para o efeito, todas as reparações, renovações e adaptações que se mostrem necessárias à boa execução das obrigações assumidas.
    17. A Subconcessionária adquire à ENAPOR, na data de assinatura do Contrato, os equipamentos existentes em cada porto e obriga-se a investir, até ao 5.º ano do período de vigência da Subconcessão, bem como nos anos seguintes, quando necessário e autorizado, na compra de novos equipamentos, ambientalmente sustentáveis e com melhor nível de eficiência, de acordo com o Caso Base apresentado com a sua proposta, analisado com a Subconcedente e aprovado por esta.
    18. A atribuição de exclusividade tem os seguintes limites:
      1. A outorga da subconcessão implica o exclusivo da prestação dos serviços incluídos na subconcessão nas áreas da subconcessão dos portos;
      2. Encontra-se excluída da Subconcessão, a movimentação de cargas por entidades terceiras ao abrigo dos contratos existentes à data da assinatura do contrato, até ao seu termo, incluindo as prorrogações que eventualmente venham a ser concedidas, ou outros novos usos privativos que venham a ser definidos pela ENAPOR;
      3. Durante a vigência da Subconcessão, a ENAPOR pode criar, alterar, extinguir e/ou aprovar a criação de outros portos ou de novos Terminais de movimentação de cargas nos portos objeto da subconcessão e respetivas áreas limítrofes, que não ficam incluídos no âmbito da Subconcessão.
    19. Apesar de estar excluído do âmbito da Subconcessão todo e qualquer serviço prestado a passageiros, a Subconcessionária fica obrigada a permitir que os passageiros que desembarcam de um navio e os passageiros com bilhetes de embarque válidos de um navio, atravessem a Área de Subconcessão, sendo que a ENAPOR executará todas as ações necessárias para verificar os bilhetes de embarque e permitir que os passageiros entrem na Área de Subconcessão de forma segura e com o mínimo de perturbação possível.
    20. A avaliação operacional da Subconcessionária tem como base o desempenho anual comparado com os valores mínimos definidos no contrato para os indicadores chaves de desempenho (KPI). O incumprimento dos valores mínimos implica penalizações a prever no procedimento.
    21. No exercício da sua atividade e no controlo das atividades exercidas por terceiros, a Subconcessionária deve adotar procedimentos organizativos adequados, bem como implementar as medidas necessárias para prevenir e minimizar os riscos de poluição sonora, atmosférica, aquática e dos solos, e outros danos ambientais, nos termos e em cumprimento do Plano de Gestão Ambiental de cada porto aprovado pela ENAPOR.
    22. A Subconcessionária deverá dispor de um quadro privativo de trabalhadores que assegurem o normal funcionamento de cada porto, incluindo a direção técnica da movimentação de cargas, assegurando que dispõem de um nível de qualificações, habilitações e certificações nos termos legais, experiência profissional e planos de formação apropriados para o cumprimento dos procedimentos, exigências e finalidades do Contrato, comprometendo-se com o integral cumprimento da legislação laboral e prestando toda a informação que seja necessária, às autoridades competentes. Os trabalhadores utilizados na exploração da subconcessão devem estar vinculados à Subconcessionária por contrato individual de trabalho, ou ser por ela recrutados de harmonia com o regime jurídico do trabalho portuário, quando aplicável.
    23. A Subconcessionária obriga-se a assegurar que as instalações, equipamentos, terraplenos e atividades da Subconcessão cumprem a legislação em vigor, os regulamentos portuários e as determinações da Subconcedente em matéria de higiene, limpeza, e remoção de resíduos, bem como a promover e manter os arranjos exteriores, constituindo medidas e procedimentos específicos para esse efeito.
    24. É obrigação da Subconcessionária tomar medidas e instalar equipamentos contra incêndios ou outros acidentes e incidentes, bem como dotar-se de meios e dispositivos adequados para a prevenção de danos pessoais e materiais, designadamente nos termos do Regulamento de Gestão de Segurança de cada porto.
    25. A Subconcessionária fica obrigada a fornecer à Subconcedente todos os elementos que se relacionem com a execução da subconcessão que esta lhe solicitar, havendo obrigações de reporte anuais, semestrais, trimestrais e ocasionais.
    26. A Subconcessionária fica obrigada a pagar à Subconcedente, pela subconcessão as seguintes quantias pecuniárias e taxas, de acordo com o modelo a ser disponibilizado nos documentos de concurso:
      1. Com a assinatura do contrato, como contrapartida da Adjudicação da Subconcessão (upfront fee), um valor de (…)$00 ((…) escudos);
      2. Com a assinatura do contrato, pela Aquisição do Equipamento da ENAPOR, um valor de (…) $00 ((…) escudos);
      3. Mensalmente, uma componente financeira fixa no valor (…) $00 ((…) escudos); pelas áreas e superstruturas físicas concessionadas;
      4. Mensalmente, o valor financeiro correspondente à aplicação do valor unitário (…) $00 ((…) escudos), pelo número total de toneladas movimentadas, exceto contentores, e à aplicação do valor unitário (…) $00 ((…) escudos), pelo número total de contentores (medidos em unidade de (TEU) movimentados.
    27. As taxas mensais referidas no ponto anterior estão sujeitas à revisão anual, a realizar no dia 1 de janeiro de cada ano, tendo por base a taxa de inflação do ano anterior, calculada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
    28. A Subconcessionária compromete-se a subscrever os seguintes seguros:
      1. Responsabilidade Civil de Exploração, de acordo com os termos legais (apólice uniforme para atividade portuária e de estiva), incluindo nomeadamente, mas não exclusiva:
        1. Responsabilidade Civil cruzada;
        2. Danos causados por painéis publicitários;
        3. Danos decorrentes de incêndio com origem nas instalações;
        4. Cargas e Descargas;
        5. Responsabilidade Civil Profissional;
        6. Poluição Súbita e Acidental.
      2. Seguro de Multirriscos, com direitos ressalvados a favor da Subconcedente para o edifício, infraestruturas e conteúdos, incluindo nomeadamente, mas não exclusiva:
        1. Fenómenos da Natureza, incluindo fenómenos sísmicos;
        2. Remoção de Escombros;
        3. Incêndio, queda de raio e explosão;
        4. Choque ou impacto de aeronaves, veículos terrestres ou embarcações;
        5. Atos de Vandalismo e Terrorismo;
        6. Greves, Tumultos e Alterações de Ordem Pública;
        7. Danos por Água.
      3. Todo e qualquer outro seguro que seja obrigatório pela legislação em vigor.
    29. Regulamento Tarifário Portuário:
      1. As tarifas máximas a cobrar pela Subconcessionária na área atribuída à Subconcessão constarão do Regulamento de Tarifa Portuária (que será um anexo do Contrato).
      2. A Subconcessionária pode submeter ao Concedente, até 31 de agosto de cada ano, um projeto de atualização e revisão tarifária e, se for caso disso, de alteração das regras do regulamento para ter efeitos a partir de 1 de janeiro do ano seguinte.
      3. As tarifas devem ter em conta os interesses gerais dos portos de Cabo Verde, o equilíbrio económico das operações, os princípios tarifários básicos em vigor, a taxa de inflação e a competitividade com outros terminais portuários concorrentes na região.
      4. O Regulamento Tarifário dos Portos deve ser adequadamente publicitado para que possa ser facilmente compreendido pelos utentes dos portos.
    30. Sem prejuízo de situações de incumprimento que possam dar origem ao sequestro ou à extinção do contrato de subconcessão, por incumprimento de obrigações assumidas no contrato, ou de ordens emitidas pelo Subconcedente nos termos da lei ou do contrato, que não ponham em causa a subsistência da relação de subconcessão, a Subconcessionária poderá ser sancionada, por decisão do Subconcedente, ouvido previamente aquela, pela aplicação de penalidades contratuais que variam entre o mínimo de (…)$00 ((…) escudos) até ao máximo de (…)$00 ((…) escudos) dependendo da gravidade das infrações cometidas.

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